sexta-feira, 6 de julho de 2012

“Festival Rock na Estação” no calendário oficial de eventos do Município

LEI Nº 16.257
DE 5 DE JULHO DE 2012.
Inclui o “Festival Rock na Estação” no calendário oficial de eventos do Município.
(Autor: Ronaldo Lopes - Vereador - PT)
O Prefeito Municipal de São Carlos, faz saber que a Câmara Municipal de
São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o “Festival
Rock na Estação” realizado sob a coordenação da Coordenadoria de
Artes e Cultura.
Art. 2º O “Festival Rock na Estação” será realizado em julho de cada ano, em
data a ser definida em conjunto com os diversos parceiros.
Art. 3º O local do “Festival Rock na Estação” será em espaço público ou particular,
de comum acordo entre os organizadores e a Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Carlos, 5 de julho de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
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